Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO ORLANDO ALVES DA SILVA

   

1. Processo nº:4904/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021, TENDO POR OBJETO FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CORRELATOS.
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Representado:ERASMO MIRANDA DE SOUSA - CPF: 92297730187
WANDERLEY SOUSA SANTOS - CPF: 28702204215
5. Interessado(s):NAO INFORMADO
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS
8. Distribuição:3ª RELATORIA

9. PARECER Nº 2398/2021-COREA

7.1. Os autos tratam de Representação Interna decorrente do procedimento fiscalizatório iniciado a partir da Análise Preliminar de Acompanhamento nº 169/2021-CAENG - Relatório Técnico (evento 1), versando sobre o Pregão Presencial nº 016/2021 da Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Tocantins - TO, cujo objetivo era as futuras aquisições de materiais de construção e correlatos, pelo Sistema Registro de Preço (SRP) conforme Termo de Referência constantes no Anexo I do edital.

7.2. Os autos foram recebidos e determinado o processamento autuação como Representação, tendo em vista a legitimidade da Unidade Técnica deste Tribunal para representar nos termos do art. 142-A, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa - Despacho nº 974/2021 (evento 12).

7.3. Examinando os autos constata-se que a instrução processual foi realiza previamente pela CAENG - Relatório Técnico (evento 1), que elaborou a Análise Preliminar de Acompanhamento nº 169/2021 (evento 1).

  7.4. Diante disso, foi determinado a citação dos responsáveis (eventos 14 e 15) infelizmente até a presente data não foi apresentado qualquer informação sobre os procedimentos objeto presente processo, razão pela qual foram considerados revéis (evento 18). Nesse contexto, a revelia no que tange a citação deste Tribunal, produz efeitos que caracterizam como autênticas e reais as irregularidades nos termos do art. 216 do Regimento Interno deste Tribunal.

7.5. Com efeito, considerando a conduta omissiva e negligente dos agentes públicos em não atenderem as citações deste Tribunal, manifestamos parecer sugerindo a realização de inspeção consoante consta do art. 1º, inciso VI da Lei Estadual nº 1.284/2001 e art. 129, inciso II e parágrafo único do RITCE/TO, no sentido de que sejam obtidos dados e/ou informações sobre as ocorrências dos fatos e atos objeto da representação.

7.6. É o Parecer S.M.J.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO ORLANDO ALVES DA SILVA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 04 do mês de novembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
ORLANDO ALVES DA SILVA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 04/11/2021 às 20:06:08
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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